Quais são os sistemas eleitorais? Quem organiza os sistemas eleitorais? Vamos cavar e descobrir mais.
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Um sistema eleitoral refere-se a um conjunto de regras que determinam a maneira como as eleições, bem como os referendos, são conduzidas e a maneira como os resultados são determinados. Os governos organizam os sistemas políticos eleitorais. As eleições não políticas, por outro lado, podem ocorrer em organizações sem fins lucrativos, organizações informais e empresariais.
Os sistemas eleitorais são compostos de regras que governam todos os aspectos do processo de votação: quando ocorrem as eleições, quem é viável para votar, quem é viável para se candidatar, como as cédulas são marcadas e lançadas, o método de contagem das cédulas, limites de gastos da campanha e outros fatores que podem afetar o resultado. As leis eleitorais e a constituição definem os sistemas políticos eleitorais. Os sistemas políticos eleitorais são conduzidos por comissões de eleições e podem usar diferentes tipos de eleições para os diferentes cargos.
Alguns sistemas eleitorais elegem apenas um vencedor para um único cargo, como governador, presidente ou primeiro-ministro, enquanto outros elegem vários vencedores, como conselhos de administração e membros do parlamento. Os sistemas eleitorais variam, mas os sistemas mais comuns são; votação por classificação , representação proporcional , sistema de dois turnos (segundo turno) e votação de primeira . Alguns sistemas eleitorais, como os sistemas mistos, tentam combinar os benefícios dos sistemas proporcionais e não proporcionais.
A teoria do voto ou teoria da escolha social refere-se ao estudo de métodos eleitorais formalmente definidos. Este estudo pode ocorrer nas áreas de matemática, economia e ciência política.
SISTEMAS DE PLURALIDADE
A votação por pluralidade refere-se a um sistema em que vence o(s) candidato(s) com o maior número de votos, sem a necessidade de obter a maioria dos votos. Se apenas uma única posição deve ser preenchida, o sistema first-past-the-post é usado. Se houver vários cargos a serem eleitos, a votação por pluralidade é conhecida como votação em bloco .
SISTEMAS MAIORITÁRIOS
A votação majoritária refere-se a um sistema em que os candidatos precisam receber a maioria dos votos para serem eleitos. No entanto, na maioria dos casos, a pluralidade se aplica na última rodada de contagem nos casos em que nenhum candidato pode obter a maioria. Os sistemas majoritários têm duas formas principais, usando uma única rodada de votação classificada e a outra envolve o uso de duas ou mais rodadas.
SISTEMAS PROPORCIONAIS
A representação proporcional é o sistema eleitoral mais utilizado nas legislaturas nacionais. O sistema eleitoral mais comum usado por 80 países é conhecido como representação proporcional de lista partidária. Envolve eleitores votando em uma lista de candidatos que são propostos por um partido. Pode ser um sistema de lista fechada ou um sistema de lista aberta . Os eleitores não têm qualquer influência sobre os candidatos que são apresentados pelo partido em sistema de lista fechada. Em um sistema de lista aberta, os eleitores podem votar na lista do partido, influenciando assim a ordem em que os assentos serão atribuídos aos candidatos.
SISTEMAS MISTAS
Um sistema misto pode ser uma representação proporcional de membros mistos ou votação paralela. Este sistema é usado em vários países para eleger a legislatura.
ELEIÇÕES PRIMÁRIAS
As eleições primárias limitam o risco de divisão de votos, garantindo um único candidato de partido.
ELEIÇÕES INDIRETAS
Nessas eleições, ou não há voto popular ou o voto popular é a única etapa da eleição. Nesses sistemas, a votação final é normalmente feita por um colégio eleitoral .
Os sistemas eleitorais também são caracterizados por suas regras e regulamentos. Isto é normalmente estabelecido pela lei eleitoral ou pela constituição do país. As regras de participação determinam o recenseamento eleitoral e a nomeação. Outros regulamentos dos sistemas eleitorais incluem a seleção dos dispositivos de votação como votação por máquina, cédulas ou sistemas de votação aberta e, consequentemente, o tipo de sistemas de contagem de votos, verificação e auditoria utilizados.
As regras eleitorais impõem limites ao sufrágio e à candidatura. O eleitorado da maioria dos países é caracterizado pelo sufrágio universal (direito de voto a todos os cidadãos adultos, independentemente de riqueza, sexo, raça ou quaisquer outras diferenças), mas há diferenças na idade em que as pessoas podem votar, sendo o mais jovem 16 e os 21 mais velhos (embora os eleitores devam ter 25 anos para votar nas eleições do Senado na Itália). As pessoas podem ser privadas de direitos por uma série de razões, como ser um prisioneiro em serviço, ser declarado falido, ter cometido certos crimes ou ser um membro em serviço das forças armadas. Limites semelhantes são impostos à candidatura (também conhecido como sufrágio passivo) e, em muitos casos, o limite de idade para os candidatos é maior do que a idade de voto.
Alguns países têm requisitos mínimos de participação para que as eleições sejam válidas. Assentos reservados são usados em muitos países para garantir a representação de minorias étnicas, mulheres, jovens ou deficientes. Esses assentos são separados dos assentos gerais e podem ser eleitos separadamente ou são alocados aos partidos com base nos resultados da eleição.